Resolução 040
RESOLUÇÃO No 040/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto pela acadêmica Melissa Gonçalves Cardnes e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 21 a 27 do processo acadêmico no 750/98; considerando a Resolução no 172/91-CEP; considerando o Parecer no 032/99-CGE, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Melissa Gonçalves Cardnes do curso de Administração, garantindo à mesma o prazo máximo de 8 (oito) anos para integralização curricular. Art. 2o Fica garantido aos acadêmicos do curso de Administração ingressantes até 1993, inclusive, o prazo máximo de 8 (oito) anos para integralização curricular. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de maio de 1999. Neusa Altoé, Reitora.